domingo, 23 de junho de 2013

DOS REQUISITOS E ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO

DOS REQUISITOS E ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO

Inicialmente o presente texto visa tão somente resumir a diferença entre elementos e requisitos do contrato laboral.


Como todo negócio jurídico, o contrato de trabalho requer, para sua validade, a conjunção de elementos extrínsecos e intrínsecos, modernamente distinguidos:

São pressupostos e requisitos

a)                      A capacidade das partes

b)                     A idoneidade do objeto



Com o acordo das vontades dos que o celebram, como agentes capazes, esses elementos extrínsecos integram-se na relação jurídica, que o consentimento propulsiona. Os requisitos, isto é, os elementos intrínsecos, são:

a)                      O consenso

b)                     A causa

Entre esses elementos, não deve ser incluída a forma, porque a lei não a prescreve para o contrato de trabalho, salvo no limitado setor do trabalho marítimo.
Só as pessoas capazes podem celebrar validamente um contrato de trabalho.

Se para a celebração de um contrato de trabalho prevalecesse essa regra do direito comum, os menores de 16 anos poderiam empregar-se desde que seu representante legal contraísse, por eles, o vinculo empregatício, e aqueles que se encontrassem na faixa dos 16 aos 18 anos precisariam, para o mesmo fim, da assistência paterna, ou de quem pudesse substituí-la.

No contrato de trabalho, a declaração de vontade das partes pode ser viciada por erro, dolo, ou coação. Contudo, os vícios do consentimento não são praticamente relevantes em face da maior facilidade que tem a parte de rescindir o contrato do que em o anular.

O contrato de prova ou de experiência, ou, ainda, contrato de trabalho com cláusula de prova é convenção subordinada a termo final certo ou à condição.


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