DOS
REQUISITOS E ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO
Inicialmente
o presente texto visa tão somente resumir a diferença entre elementos e
requisitos do contrato laboral.
Como
todo negócio jurídico, o contrato de trabalho requer, para sua validade, a
conjunção de elementos extrínsecos e intrínsecos, modernamente distinguidos:
São pressupostos e
requisitos
a) A capacidade das partes
b) A idoneidade do objeto
Com
o acordo das vontades dos que o celebram, como agentes capazes, esses elementos
extrínsecos integram-se na relação jurídica, que o consentimento propulsiona.
Os requisitos, isto é, os elementos intrínsecos, são:
a) O consenso
b) A causa
Entre
esses elementos, não deve ser incluída a forma, porque a lei não a prescreve
para o contrato de trabalho, salvo no limitado setor do trabalho marítimo.
Só
as pessoas capazes podem celebrar validamente um contrato de trabalho.
Se
para a celebração de um contrato de trabalho prevalecesse essa regra do direito
comum, os menores de 16 anos poderiam empregar-se desde que seu representante
legal contraísse, por eles, o vinculo empregatício, e aqueles que se encontrassem
na faixa dos 16 aos 18 anos precisariam, para o mesmo fim, da assistência
paterna, ou de quem pudesse substituí-la.
No
contrato de trabalho, a declaração de vontade das partes pode ser viciada por
erro, dolo, ou coação. Contudo, os vícios do consentimento não são praticamente
relevantes em face da maior facilidade que tem a parte de rescindir o contrato
do que em o anular.
O
contrato de prova ou de experiência, ou, ainda, contrato de trabalho com
cláusula de prova é convenção subordinada a termo final certo ou à condição.
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